Será que esteticista pode fazer injetáveis?
Estar bem consigo mesmo tem sido o foco da sociedade nos últimos anos.
Como os centros estéticos trabalham diretamente ligados à autoestima das pessoas, eles também precisaram se adequar a essa nova realidade em que, uma vez que se vive mais, se deve viver bem, com qualidade e estando de bem consigo mesmo.
Talvez seja precisamente essa “autorreinvenção” o que fez com que o mercado de beleza e estética crescesse tanto ultimamente.
Nessa ideia de evolução, à mesma proporção crescem os números na procura por tratamentos estéticos com uso de injetáveis.
Esteticista pode fazer injetáveis?
Entretanto, ainda resta uma dúvida: até onde pode chegar um esteticista nessa jornada? Será permitido a esses profissionais efetuarem em todos esses procedimentos, assim como é para enfermeiros, fisioterapeutas, dentistas, farmacêuticos e biomédicos? Ou haveria alguma restrição?
O fato é que, mesmo sendo uma grande oportunidade, tanto para a área de estética quanto para a da saúde, alguns profissionais estetas ainda enfrentam barreiras quanto à capacitação, já que o acesso a esses cursos não é tão fácil.
Além disso, essa é uma área que normalmente passa por abordagens de fiscalização a fim de que suas atividades sejam justificadas.
Técnico em Estética e Esteticista e Cosmetólogo
Antes de saber se esteticista pode fazer injetáveis, é importante entender que existe uma diferença entre Técnico em Estética e Esteticista e Cosmetólogo, bem como na atuação de cada um deles.
Técnico em Estética
A Lei Federal 13.643/ 2018 é a que regulamenta o exercício de profissões da área de estética.
Ela afirma que pode ser considerado um Técnico em Estética o profissional que possuir habilitação em curso técnico que ofereça concentração em Estética e tenha sido cursado em uma instituição regular de ensino brasileira, ou até mesmo um curso que seja oferecido por escola estrangeira, desde que mediante a devida revalidação do certificado ou diploma obtido em alguma instituição nacional, que seja devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação.
Atuação
Ao Técnico de Estética, a lei vigente regulamenta a atuação para alguns procedimentos e intervenções como:
- procedimentos de estética facial, corporal e capilar, quando estes forem feitos usando produtos cosméticos e sob técnicas e equipamentos devidamente registrados na Anvisa;
- observação de prescrição médica ou fisioterápica que for apresentada por seus clientes e a solicitação de avaliação médica ou fisioterápica, após examinarem criteriosamente cada caso;
- solicitação de parecer de outro profissional com a finalidade de complementar a avaliação estética, se for necessário.
Esteticista e Cosmetólogo
Conforme essa mesma lei, o profissional Esteticista e Cosmetólogo é o indivíduo que possui graduação (curso de nível superior) com foco em Estética e Cosmética, ou curso equivalente, também sendo oferecido por alguma das instituições brasileiras regulares de ensino, ou do exterior, seguindo as mesmas normas de revalidação mencionadas anteriormente.
Atuação
Já quando o assunto são as profissões de Esteticista e Cosmetólogo, há algumas atividades adicionais que são de sua competência, além das do Técnico em Estética, desde que observado inclusive o que está disposto na legislação específica de cada função:
- atuar na coordenação, direção, supervisão e até no ensino de disciplinas em cursos que envolvam estudos concentrados em Estética ou Cosmetologia;
- prestar serviços de auditoria ou que envolvam consultoria e assessoria a respeito de cosméticos e equipamentos de estética (devidamente registrados na Anvisa);
- responsabilizar-se tecnicamente por centros de estética que efetuem e apliquem recursos de ordem estética;
- elaborar programas de atendimento, contendo as técnicas mais adequadas e a quantidade de aplicações a serem feitas, baseado no quadro de cada cliente;
- elaborar informes, estudos, trabalhos, pareceres técnico-científicos e pesquisas de mercado ou experimentais relacionados à estética e cosmetologia;
- observar prescrições médicas e, conforme necessário, solicitar prévia prescrição de um médico ou fisioterapeuta.
Competências e privações da profissão
Com o advento da Lei 13643/2018, ficou também estabelecida uma formação mínima, assim como as habilidades e competências necessárias para o profissional que desejar exercer legalmente a profissão, privando-a apenas de atividades que envolvam condições médicas, ou seja, procedimentos considerados invasivos (que atinjam órgãos internos do corpo).
Sim, esteticista pode fazer injetáveis
Respondendo à questão de que se esteticista pode fazer injetáveis, em suma, há base legal para a atuação desses profissionais em procedimentos que envolvam injetáveis, porém, desde que haja a devida formação complementar que os capacite para tanto.
Uma vez que o profissional precisará ser o responsável técnico pelo local em que atua nesses procedimentos, serão necessários diploma com nível tecnológico e especialização em injetáveis, ou ainda formação complementar nessa mesma área (geralmente uma pós-graduação), para que se atenda devidamente os critérios do Conselho de cada uma dessas classes.
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Dicas para ter sucesso com injetáveis
1. Ter capacitação
O primeiro passo precisa ser a capacitação. Para atuar com segurança, é preciso que o profissional conheça as técnicas e habilidades a fundo, buscando a devida qualificação e cursos de especialização.
2. Trabalhar dentro da legalidade
Além disso, é imprescindível que o esteticista saiba o limite dos procedimentos que pode fazer, mantendo sua atuação rigorosamente dentro da legalidade, ou seja, não realizando procedimentos invasivos, que seriam objeto de responsabilidade e penalização do profissional, por serem exclusivamente de competência médica.
3. Fazer uma Pós-Graduação em Saúde Estética ou em Injetáveis
Para os esteticistas e cosmetólogos, isto é, profissionais que já possuem graduação na área, há a opção de Pós-Graduação em saúde Estética, que inclui em sua grade curricular, especificamente, conteúdos relacionados a procedimentos invasivos e não-invasivos, o que pode ser considerada uma das formações ideais para quem quer trabalhar com injetáveis.
Existe também a Pós-Graduação em Injetáveis, que se destina a profissionais da área da saúde que possuam autorização de seus conselhos de classe para trabalhar com Procedimentos Estéticos Injetáveis.
Vale lembrar que além da especialização, é importante sempre manter cursos e atualizações e estes devem ter sempre o reconhecimento do MEC – Ministério da Educação.
4. Fazer procedimentos regulamentados
Alguns procedimentos com regulamentação legal, enquadrados como não invasivos e que, portanto, podem ser realizados por esteticistas são o peeling químico, carboxiterapia, depilação a laser, hidrolipoclasia, acupuntura, colocação de fios de sustentação, mesoterapia com agulhas, botox e preenchimentos com ácido hialurônico, por exemplo.
Quer saber mais sobre o assunto ou ficou com alguma dúvida se esteticista pode fazer injetáveis? Deixe seu comentário. Ficaremos satisfeitos em ajudar!