fbpx

Quais são as áreas da estética para atuação?

Quais são as áreas da estética para atuação? - Blog da Fisio Fernandes

A formação na área de estética é vasta e dinâmica, e envolve muito mais do que apenas aplicar produtos de beleza.

Trata-se de um campo multidisciplinar que engloba várias especializações, cada uma voltada para um campo específico de cuidados com o corpo e o bem-estar, e que oferece uma ampla gama de oportunidades para profissionais que desejam ingressar nesse ramo.

Com o crescente interesse por cuidados pessoais e bem-estar, as áreas da estética estão se expandindo e se aprofundando, abrindo portas para carreiras promissoras e gratificantes.

No entanto, para quem está pensando em seguir nessa profissão, é importante entender como funciona a atuação na área. Confira!

Atuação nas áreas da estética

A profissão da Estética e Cosmética é muito antiga, entretanto, só foi regulamentada em 2018.

Dessa forma, profissionais da área da Estética e Cosmética agora têm sua atuação reconhecida por lei, após publicação da Lei 13.643/2018 no Diário Oficial da União.

O projeto que deu origem à lei surgiu em 2016, passando pela Câmara dos Deputados e Senado Federal.

Essa lei regulamenta o exercício das profissões de Esteticista, que compreendem o Esteticista e Cosmetólogo (Nível Superior em Estética e Cosmética) e de Técnico em Estética (Nível Técnico).

A diferença entre as formações em Técnico ou Tecnólogo é que o tecnólogo permite a especialização e a carreira acadêmica (MBA, mestrado, doutorado), como por exemplo: pós-graduação em injetáveis, em cosmetologia, em pós-operatório, entre outros, além do fato do profissional ser RT, ou seja, ter Registro de Responsabilidade Técnica (para ser responsável por uma clínica, por exemplo).

É importante destacar que cursos livres não são validados pelo MEC para a atuação na área.

Apesar da batalha vir ocorrendo já há alguns anos, a profissão ainda não possui conselho, entretanto, os profissionais são respaldados por sindicatos como o Sindicato dos Empregadores em Empresas e Autônomos  em Estética e Cosmetologia do Estado de São Paulo (Sindestética) e a Associação Nacional dos Esteticistas e Cosmetólogos (ANESCO).

Outros profissionais que desejam atuar nas áreas da estética

Profissionais que não têm as formações em Técnico ou Tecnólogo e que desejam atuar na dermato/estética, como biomédicos, farmacêuticos e enfermeiros, precisam se especializar em uma pós com ênfase na área.

Somente dessa forma o conselho da classe libera a atuação e dá o direito de exercer a profissão. 

Áreas para atuação

Diante da formação, o profissional poderá escolher em qual das áreas da estética atuar e, então, buscar entre as especializações:

Artigos Relacionados

Mercado promissor para todas as áreas da estética

Com o aumento do interesse das pessoas em cuidados pessoais, beleza e bem-estar, as áreas da estética estão em alta demanda.

As pessoas estão cada vez mais conscientes da importância de cuidar da aparência e da saúde da pele, dos cabelos e do corpo, o que cria um mercado promissor para profissionais qualificados em diversas especializações da estética.

Além disso, a indústria da estética é versátil e oferece a flexibilidade de trabalhar em salões de beleza, spas, clínicas estéticas, consultórios médicos e até mesmo empreender, montando seu próprio negócio.

Com a evolução contínua da tecnologia e o surgimento de novos tratamentos e produtos, as oportunidades de crescimento e aprendizado são constantes.

Entretanto, é importante que quem se identifica com essa área saiba escolher uma especialização que esteja alinhada aos seus interesses e habilidades.

Com uma formação sólida e paixão pelo que faz, qualquer pessoa estará preparada para entrar em um campo em constante expansão e oferecer serviços valiosos que ajudam as pessoas a se sentirem confiantes e de bem consigo mesmas. 

Quer saber mais ou ficou com alguma dúvida sobre as áreas da estética para atuação? Deixe seu comentário. Nós podemos ajudar!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

×