*artigo atualizado em fevereiro de 2022.
“Atender como Autônomo ou Empresa?” é o 4º passo da série de artigos “Os 12 passos para empreender na Fisioterapia”, de autoria de Antônio Carlos Fernandes.
Uma das perguntas mais recebidas nos comentários do blog da Fisio Fernandes é em relação a atender como autônomo ou empresa. Porém, como ambas as opções oferecem vantagens e desvantagens, o recomendável é consultar um contador antes de abrir o seu negócio.
De qualquer maneira, compartilhamos a seguir algumas informações que aprendemos conversando com clientes em visitas realizadas nos consultórios. Confira!
Impostos são para sempre! Aliás, sempre existiram
Antes de escolher a forma de atender, como autônomo ou empresa, é importante refletir sobre as duas pontas envolvidas nessa decisão: o Governo e o cliente.
Ao final de cada ano de trabalho, o Governo quer saber quanto o profissional ganhou com seu trabalho remunerado e quer a parte dele. Do outro lado, seus pacientes precisam de um comprovante de pagamento, seja ele um recibo ou nota fiscal.
Nessa hora, entra a atuação de um profissional em contabilidade, para que seja possível pagar um imposto justo. (Sem entrar no mérito se o valor é alto ou não, pois já sabemos o que os profissionais pensam sobre isso.)
Atender como autônomo ou empresa?
Para os profissionais de fisioterapia que atendem em domicílio (home care) ou planejam iniciar seu consultório sem convênios, a sugestão é começar como pessoa física, ou seja, profissional autônomo.
Para essa opção tributária, além de estar em dia com o Conselho Regional, será preciso obter uma autorização (inscrição) na Prefeitura do município. Para isso, normalmente, paga-se uma taxa anual.
Após obter essa inscrição, o profissional pode comprar na papelaria um bloco do formulário “RPA” (recibo de pagamento de autônomo) para entregar ao cliente quando este pedir recibo. Também é essencial que o emitente guarde suas vias, pois precisará delas na hora de declarar o Imposto de Renda.
Atenção ao total de ganhos no mês
É importante estar atento ao total mensal, pois se a soma dos RPAs ultrapassar R$2.826,65 (valor em janeiro de 2022), começa a incidir no Imposto de Renda e será necessário recolher “a parte do Leão”. Alguns profissionais preferem recolher tudo de uma vez, no fim do ano, porém não é aconselhado, já que o susto pode ser grande.
Para avaliar melhor a atuação do Consultório Empresa com CNPJ, montamos uma comparação entre as duas opções tributárias, o que pode ajudar na tomada de decisão.
Vantagens em atender como autônomo (Pessoa Física)
- É mais simples e menos burocrático para quem está iniciando;
- Não há obrigação em ter contabilidade ou escrita fiscal;
- Recolhimento de somente duas taxas anuais: inscrição de autônomo na Prefeitura e anuidade do Crefito;
- Não é necessário ter sede ou endereço contábil. É possível iniciar o consultório na garagem de casa. (Isso é bem comum, o Bill Gates começou assim);
- Liberdade total com sua agenda.
Dica de ouro
Procure agir como empresário desde o início e faça um controle de suas despesas e receitas em um livro caixa.
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Vantagens em atender como empresa com CNPJ (Pessoa Jurídica)
- Opção praticamente obrigatória para obtenção de convênios com empresas;
- Melhor visibilidade à sua marca. Por exemplo: “Clínica de Fisioterapia Mafra S/C Ltda” é melhor percebida que “Dr. José Maria Mafra – Fisioterapeuta”;
- Melhor “score bancário”, ou seja, os bancos veem mais consistência financeira no negócio e, certamente, irão propor uma redução de tarifas no relacionamento do profissional com eles;
- Contribuição para conseguir financiamento com linhas de crédito subsidiadas pelo governo tais como: Proger, Banco do Povo, Cartão BNDES, nos quais os juros são muito atrativos.
- Ter um CNPJ auxilia em mais oportunidades de atuação como: prestar consultorias, ministrar palestras, dar aulas, organizar eventos, atuar em condomínios, entre outros;
- Em contratos de prestação de serviços a empresas, é possível cobrar um honorário maior pelos atendimentos, pois não há incidência em benefícios da CLT como 13º salário, férias e FGTS. Por outro lado, como funcionário contratado todos esses benefícios devem ser considerados como ganho também;
- É preciso ter o custo fixo mensal de um Contador para ajudar com a administração do consultório.
Dica de ouro para a escolha de um contador
O contador será um parceiro importante para o crescimento do consultório e a melhor forma de acertar na escolha é receber indicações de amigos. Evite buscar por anúncios.
Antes de fechar o contrato, e de forma sutil, consulte ao menos dois clientes dele para medir o grau de satisfação. Afinal de contas, ele vai cuidar de algumas tarefas relacionadas a despesas e receitas do consultório, ou seja, do seu dinheiro.
Quer saber mais ou ficou com alguma dúvida sobre atender como autônomo ou empresa? Deixe seu comentário. Ficaremos felizes se pudermos ajudar!
Fisio
Tenho uma clínica de fisioterapia PJ, posso prestar serviços para uma empresa tipo indústria sem.ter vínculo empregatício com ela, ou seja por contrato de prestação de serviço?
Ola Márcia,
Obrigado por compartilhar sua dúvida.
Como PJ (Pessoa Jurídica) você poderá prestar serviços para qualquer outra Empresa, através de contrato ou mesmo por tarefa.
Isso significa dizer que, poderá ofertar seu trabalho para uma Indústria, Hospital, Loja, enfim qualquer uma.
Use sua Nota Fiscal de serviços como comprovante do serviço prestado e também para contabilizar o recebimento do Pró-labore pelo trabalho realizado.
Tá respondido?
Fico à disposição,
AC Fernandes
Boa tarde, recebi a proposta para prestar serviço de fisioterapia em uma clínica uma vez na semana porém, estão exigindo PJ ou RPA; preferencialmente PJ. Como proceder visto que não terei um faturamento alto.
Grata.
Bom Dia Heloísa,
Toda vez que a Clínica fizer um pagamento pelos seus serviços certamente irá exigir algum tipo de recibo, seja RPA ou NOTA FISCAL.
Minha Sugestão:
Faça um teste trabalhando nos dois ou três primeiros meses fornecendo o RPA (Recibo de Pagamento de Autônomo).
Apenas fique atenta pois, se soma de todos os RPAs que entregar dentro do mês para eles e à outros Clientes ultrapassar R$ 1.900,00 será preciso recolher Imposto de Renda mensalmente também. Os valores e como gerar a guia são facilmente encontrados no site da Receita Federal.
Penso que no início, é melhor pagar um pouco de imposto usando o RPA do que já iniciar como Empresa (PJ), pois essa escolha lhe trará a obrigatoriedade de fazer contabilidade tendo o custo fixo mensal do honorário de um Contador.
Espero ter respondido, abraços
Antonio Carlos Fernandes
Olá, boa tarde.
Sou fisioterapeuta e estou montando minha clinica para atender na área de Dermatologia e Pilates. Posso me enquadrar no MEI?
Oi Carina,
Obrigado por compartilhar sua dúvida!
Infelizmente Você não pode se enquadrar como MEI, aliás acho isso uma grande injustiça com Profissionais que estão iniciando a carreira mas Lei é Lei.
O MEI foi criado para dar legalidade aos autônomos que não tinham nenhum tipo de regulamentação mas que, como qualquer trabalhador, precisam da proteção que o Estado pode dar, por exemplo:
# Camelôs, Salgadeiras, Fotógrafos que fazem um bico fotografando eventos, enfim… Profissionais que estavam trabalhando ilegalmente e passam a existir.
Fisioterapeuta não pode ser MEI por ser uma Profissão regulamentada através de um Conselho Federal que no seu caso é o Crefito como a OAB para os Advogados e o CRM para os Médicos, OK?
Espero ter respondido e fico à disposição,
Abraços!
Antonio Carlos Fernandes
Olá Antonio, estou com uma dúvida. Sou nutrivionista e pretendo abrir uma clinica com diversas areas, trabalhando com a Nutrição e alugando mensalmente as outras salas. Gostaria de saber se é mais aconselhável eu abrir como empresa jurídica ou se é melhor cada profissional trabalhar como autônomo. Tendo em vista que quero trabalhar com convênios na clinica.
Oi Daisy,
Você poderá abrir das duas formas:Como pessoa Física ou Jurídica, explico melhor as vantagens e desvantagens de cada um:
# Como Pessoa Física: É mais simples mas terá que fazer contrato de locação com cada um dos Profissionais que alugar suas salas e a soma desses alugueis poderá lhe trazer um alto valor a pagar de Imposto de Renda no momento em que for fazer e entregar sua declaração anual de rendimentos. Observe também como Você pretende administrar tudo isso.
## Como Pessoa Jurídica, o Imposto de Renda tende a ser bem menor pois é possível abater algumas despesas e seu Contador te ajudará com isso.
Mas vejo uma outra grande vantagem: Para se obter convênios será mais fácil se Você constituir uma Empresa, ou seja ter um CNPJ. A percepção será outra, fica algo mais profissional.
Outra vantagem será ofertar meios de pagamento como boletos ou com maquininhas de cartão de crédito e débito, quase inviáveis na condição de autônoma ou Pessoa Física.
Espero ter respondido, importante é consultar um Contador de sua confiança e fazer algumas simulações de investimento versus retorno.
Abraços
Antonio Carlos Fernandes
Quero atender fisioterapia a domicilio e pelo que entendi, para emitir notas preciso estar cadastrada na prefeitura, mas da pra me cadastrar como pessoa física? pois estive olhando no site da prefeitura e pede o CNPJ.
Outra duvida é se para ser profissional autônoma eu preciso informar o crefito?
Oi Kelly,
Agradeço por compartilhar sua dúvida.
Você irá precisar de um registro de Profissional Autônoma que é emitido pela Prefeitura de sua cidade e a partir daí, poderá emitir “recibos” de prestação de serviços.
Nota Fiscal só poderá emitir se tiver uma Empresa de prestação de serviços com CNPJ. (PJ)
Não precisa informar ao Crefito que irá trabalhar como autônoma, basta recolher a anuidade para poder exercer sua Profissão dentro da Lei.
Espero ter ajudado,
abraços
AC Fernandes
Bom dia!!
Sou fisioterapeuta e pretendo alugar um setor da clínica onde já trabalho. Será uma sala para atendimento com pilates.
O dono da clínica disse que preciso ser PJ. Em qual situação me enquadro? Há a necessidade de eu ser PJ? haja vista que o faturamento da sala mensalmente não chega a R$ 4.000,00..
Oi, Luanda!
Agradeço muito por compartilhar sua dívida!
É provável que o Dono do Ponto Comercial onde quer alugar a sala, esteja preocupado com problemas de natureza trabalhista e tem receio de que a vinculação do negócio dele com seu trabalho, gere o chamado “vínculo trabalhista” incidindo uma séria de obrigações tributárias e de benefícios.
Acredito que possa ser essa a principal razão, mas pode ser outra que poderá ser revista por ele, após uma explanação de suas razões para atuar como Profissional autônoma e não Empresa.
De qualquer forma, caso opte por montar uma Empresa, Você irá precisar de um Contador para te ajudar a abrir a clínica, isso costuma ficar entre R$ 800,00 a R$ 1.200,00 – após a Empresa estar aberta, começará um honorário mensal para fazer sua contabilidade de aproximadamente 1/2 salário mínimo que dá por volta de R$ 500,00.
Como Empresa, os impostos que irão incidir sobre teu faturamento de até R$ 4.000,00/mês será de aproximadamente 4,5% que dá uns R$ 180,00/mês mais o ISS da Prefeitura que varia de uma para a outra. (apenas para fazer uma estimativa vou imaginar 3% de Imposto sobre Serviços cobrado pela Prefeitura mensalmente sobre as Notas Fiscais emitidas.)
Apenas como uma simulação para Você avaliar, seu custo mensal ficará da seguinte forma:
# 1/2 salário mínimo de honorário = +/- R$ 500,00
# Impostos Simples de aproximadamente +/- R$ 180,00
# Imposto sobre Serviços para a Prefeitura +/- R$ 120,00.
TOTAL aproximado de gastos por mês entre Contador e Impostos será de aproximadamente R$ 900,00
A principal vantagem de ter uma Empresa é que Você poderá prestar serviços para outras Empresas também, tais como: Hospitais, Convênios, Empresas, Consultorias, Palestras e outras receitas que poderão ser obtidas com a construção de sua reputação e percepção de competência.
Boa Sorte, Minha Amiga!
E conte comigo!
abraços
AC Fernandes
Bom dia, meu nome é Luiza sou fisioterapeuta
Dou aula de Pilates com carteira assinada já a anos e já trabalho em um consultório com fisioterapia que subloco por mês e todo o valor do paciente vai para mim e alguns dou recibo com o meu CPF; agora vou começar a atender em outros consultórios sendo que o pagamento para o proprietário será a combinar proporcional ao atendimento.
Minha dúvida é, escuto muito falar em autonomia pois o CREFITO exige mas em nenhum desses lugares me exigiu autonomia, como deve proceder? E caso a autonomia seja necessária como faço para conseguir?
Atenciosamente, Luiza
Oi, Luiza!
Agradeço por incluir seu comentário e a dúvida!
Se entendi bem, no novo Consultório quem irá receber pelos serviços prestados será o Proprietário das salas e depois irá dividir com Você, usando um percentual definido entre Vocês. Ou é Você que irá receber e depois dividir com ele?
Eu pergunto isso pois, quem recebe é que paga os impostos, Vocês já conversaram sobre isso?
Não há nenhum problema em compartilhar os ganhos em percentuais previamente combinadas, por exemplo: 40% para ele e 60% para Você; Isso ocorre frequentemente em salões de Beleza, Clínicas de Estética, Consultórios de Especialidades e por exemplo com Dentistas recém formados, contratados pelos já estabelecidos.
Quanto a Autonomia que Você menciona exigida pelo Crefito, creio que se refere as formas que irá utilizar para tratar seus Pacientes, sem palpites ou recomendações dos Médicos que, em um passado muito longe se atreviam a prescrever como deveria ser o tratamento feito pelo Fisioterapeuta.
Hoje não ocorre mais e se ocorrer, o Médico poderá ser denunciado ao Crefito e será formalmente advertido.
Espero ter contribuído com minhas respostas para reduzir suas dúvidas, mas continuo a disposição para ajudar.
Votos de Sucesso!
Abraços
AC Fernandes
Muito obrigada Fernando,
Em relação a quem irá receber não foi conversado sobre isso, mas creio que seja eu mesma.
E a autonomia que me referi é sobre um pagamento de uma taxa para fisioterapeuta que não tem a carteira assinada que se não me engano é na prefeitura, agora o crefito exige isso ou carteira assinada tipo MEI, você sabe alguma coisa a respeito disso?
Um abraço Luiza Lima de Castro
Muito Bom! Sendo Você que irá receber os honorários, ficará mais fácil administrar a divisão de ganhos entre Vocês; Mas fique atenta, não se esqueça que Recibos ou Notas Fiscais emitidas, geram impostos a pagar todo mês, sugiro que faça algumas simulações de ganho para ver até onde pode chegar o percentual a ser recolhido mensalmente.
No Crefito você deverá recolher Uma Taxa anual como Profissional Autônoma ou Duas Taxas anuais para o caso de optar como Pessoas Jurídica. (é uma para Você e a outra para sua Empresa).
Na Prefeitura Você também terá que se inscrever e poderá optar: Como Profissional Autônoma usando Recibos e teu próprio CPF OU como Micro Empresa Prestadora de Serviços Fisioterápicos usando Nota Fiscal com seu CNPJ.
Agora, optar pela modalidade MEI (Micro Empreendedora Individual) não será possível pois, essa opção foi criada para prestar serviços em outras atividades e Fisioterapia não está incluída entre elas.
Para saber quais Profissões poder atuar como MEI, entre no Site: Portal do Empreendedor.
Fico a disposição
Abraços
AC Fernandes
Muito obrigada, a minha dúvida era sobre essa inscrição na prefeitura como profissional autônomo, eu já dou recibo mas não pago nada para prefeitura, agora as clínicas exigem esse pagamento, você sabe me dizer como é feito e quantas clínicas posso colocar?
Atenciosamente, Luiza Lima de Castro
Oi Luiza,
Veja se entendi: As Clínicas onde você quer prestar serviços estão exigindo sua inscrição na Prefeitura como Profissional Autônoma. Fique tranquila, isso é simples de fazer.
Importante lhe dizer que cada Município tem uma lista específica de documentos e uma taxa anual, na maioria das vezes fica entre R$ 200,00 e R$ 300,00 por ano.
Para finalizar, após obter sua Inscrição de Autônoma, poderá atender em quantos consultórios quiser.
Fico à disposição!
Boa Sorte!
Antonio Carlos Fernandes
Whats app (19) 99120-1664
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Muito obrigada por sanar minha dúvida!! Porém, surgiram outras hahaha
Posso abrir empresa, sem ponto comercial?
Muito obrigada agora sim acabaram minhas dúvidas.
Boa Tarde Fernandes!
Minha dúvida é a seguinte: Irei em breve retomar as atividades como Fisioterapeuta no Brasil, e logo, vou me registrar como autônoma e sublocar um consultório em uma clínica multidisciplinar.
Eles me oferecem o seguinte: 60% do meu valor e dentro dos 40% que eu pago para eles, fica a cargo do CNPJ deles a emissão das notas ou 70% do meu valor e o recibo – RPA fica sob minha responsabilidade. Haja vista que eu tenho, até onde eu entendo, por lei a obrigação de declarar para o DMED sob qualquer serviço meu, seja eu quem emita o recibo ou não, o fato de a empresa emitir a nota, nesse caso não me eximiria desse tributo mesmo assim, é isso? Isso é um caso de tributo sobre tributo e não vale a pena a emissão de nota por eles, ou ainda é mais vantajoso deixar a responsabilidade das notas para eles? E se essa for a melhor opção, como fica, no meu caso – relação entre mim e a clínica – esse pagamento? Eles teriam que emitir uma nota para mim como eu tendo prestado serviços para eles, ou um recibo simples deles poderia regularizar a situação? Qual seria a maneira certa e mais vantajosa de eu receber e declarar o serviço à ser prestado? Obrigada!
Olá Lígia,
Obrigado por compartilhar sua dúvida.
Vou fazer meu comentário baseado na visão que tive sobre o assunto, mas não sou um especialista em elaboração de contratos e nem sobre contabilidade e Tributos.
Observe que: Quem recebe o dinheiro é que deve fornecer o recibo ou a Nota Fiscal.
O documento recibo, é fornecido por um Profissional Autônomo e o documento Nota Fiscal, por uma Empresa.
O percentual de ganhos definido entre Você e a Clínica Multidisciplinar, precisará estar bem definido em contrato. A única forma que eu vejo de ser bom para todos, é que cada uma das partes emita seu próprio comprovante de recebimento porem, esse formato de acerto com o Cliente não é usado normalmente no mercado de prestação de serviços de Saúde mas sim, no mercado imobiliário.
Minha sugestão é que obtenha um modelo do contrato que a Clínica faz com outros prestadores de serviço, leve para um Advogado de sua confiança e faça algumas simulações de ganho para avaliar a carga de impostos que incidirão em todos os cenários.
Após isso acredito que terá dados suficientes para colocar em prática o seu Projeto aqui no Brasil.
Desejo sorte e sucesso em suas escolhas, conta comigo e com a Fisio Fernandes/Campinas SP.
Forte abraço
Antonio Carlos Fernandes
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Olá, sou fisioterapeuta e recentemente iniciei atendimento em uma instituição. Porém, eles exigem que eu comece a emitir nota fiscal dos atendimentos. Estou super confusa de como devo proceder. O que devo fazer de início?
Oi Daniela,
Obrigado pelo comentário e trazer sua dúvida!
A Instituição que pensa em te contratar precisa de um documento para comprovar que lhe pagou pelo trabalho que realizou para eles.
Existem dois formatos para lhes fornecer esse comprovante:
1o) Um Recibo
2o) Ou Uma Nota fiscal
# O que diferencia um do outro e a forma que irá atuar e a opção de imposto que quer pagar
a) Se escolher trabalhar como Profissional Autônoma, basta se inscrever na Prefeitura de sua cidade e estar em dia com seu Conselho Regional, apenas isso. Mas pergunte ao seu futuro Empregador se eles aceitam um Recibo de Pagamento de Autônomo também conhecido como RPA, ou exigirão realmente uma Nota Fiscal.
b) Caso eles façam questão de uma Nota Fiscal, aí Você precisará montar uma Micro-Empresa mas não é complicado, um Contador de sua confiança lhe dará toda ajuda para viabilizar esse projeto.
MINHA DICA: Tente negociar um período de experiência de 3 meses como Autônoma, para depois decidir se vale a pena montar uma Micro-Empresa com CNPJ pois, terá uma despesa fixa mensal com seu Contador que pode variar entre 1/2 e um salário mínimo.
Espero ter ajudado, conta com a gente aqui na Fisio Fernandes caso precise comprar produtos, aparelhos e móveis para seu futuro atendimento.
Um forte abraço e boa sorte !
Antonio Carlos Fernandes
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Olá, sou fisioterapeuta e quero oferecer serviço de ginastica laboral a empresas porém terceirizando esse trabalho, pois os horarios sao rigidos, e não sei ao certo a demanda
o melhor enquadramento seria o simples nacional?
Pois ai ja teria que envolver contador e arcar com custos iniciais mesmo sem entrada nenhuma, fora que teria que calcular melhor o preço do produto devido ao recolhimento.
Poderia me ajudar?
Oi Lucas
Infelizmente o Fisioterapeuta não pode ser MEI, somente CNPJ com permissão de ser Simples Nacional.
Porém pensando no lado positivo, o PJ irá abrir mais oportunidades, mesmo tento os custos.
Obrigado